INSCRIÇÃO DE ATLETAS POR TRANSFERÊNCIA DE FEDERAÇÃO DE OUTRO PAÍS (Art 16º RGHP)

1) Existe algum formulário/minuta, para a "...autorização ou não oposição à inscrição por transferência, por parte da Federação desportiva do país em que estava inscrito o Atleta...", a que se refere a al. 1.1 do artigo 16.º do RGHP?;

RESP: Esta apresentação da "não oposição" da Federação é assumido com a assinatura e carimbo da Federação no Passaporte Internacional Anexo 1 da WSE

2) Que documento é necessário para fazer prova da situação mencionada na al. 1.2 do artigo 16.º do RGHP?;

RESP: Esta apresentação da ausência de sanção disciplinar da Federação de origem é assumido com a assinatura e carimbo da Federação no Passaporte Internacional

3) Onde deve ser requerido, e em que termos, o certificado internacional do Atleta, a que se reporta a al. 1.3 do n.º 1 do artigo 16.º do RGHP;

RESP: Passport Form Anexo 1 disponível no site da WSE, que deve ser preenchido, assinado e carimbado pelo clube de origem e Clube de destino e as Federações de origem e destino - https://www.worldskate.org/rink-hockey/about/regulations.html?download=2435:16-official-regulation-transfer-of-players-annex-1-first-contract 

4) Finalmente, considerando o disposto na al. 1.4 do n.º 1 do artigo 16.º do RGHP, que remete, no que respeita à taxa de inscrição, para as regras previstas no artigo 23.º do mesmo regulamento, estando em causa um atleta do escalão de Sub23 de nacionalidade portuguesa, o valor da respetiva inscrição deve ser conforme com o disposto na al. 5.2, do n.º 5 do citado artigo 23.º, ou seja, ficará sujeito "...ao pagamento duma taxa de inscrição anual de valor correspondente a uma inscrição “por revalidação”...".

RESP: Sim

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