Regras para transferência de agentes desportivos do Reino Unido UK

 

A Direção da FPP em reunião de 15/09/2021 deliberou por unanimidade que na época 2021/2022, a título excecional por virtude da saída do Reino Unido da EU, cujo período formal de transição decorreu em 2020, os agentes desportivos de nacionalidade Inglesa ( Reino Unido ) para efeitos do Artigo 12.º – Procedimentos de Inscrição - serão considerados como cidadãos comunitários / cidadãos de países com os quais o Estado Português ou a União Europeia tenham acordos de reciprocidade.

Esta decisão da FPP tem como propósito assegurar aos Clubes mais um ano para adaptação das suas equipas de HP à legislação europeia sobre a matéria e que está em vigor desde 2020.

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